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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2024 por RENATA DA SILVEIRA BILHIM, processo nº 936136634, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936136634
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATA DA SILVEIRA BILHIM
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de educação;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Produção e concepção de conteúdo audiovisual; produção de podcast de entrevistas; provimento de conteúdo digital em canal em redes sociais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936136634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2805