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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2024 por LUCAS MARCHIORO, processo nº 936079649, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936079649
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUCAS MARCHIORO
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE MEDICAMENTOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; FARMÁCIA [COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS];

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE FRALDAS E LENÇOS UMEDECIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936079649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação com a exclusão dos itens ?COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE MEDICAMENTOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; FARMÁCIA [COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS]?, uma vez que não são compatíveis com atividade exercida por pessoa física código IPAS024 · RPI 2895
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços ?COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE MEDICAMENTOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; FARMÁCIA [COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS]? ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, uma vez que a comercialização de medicamentos no Brasil é restrita e regulada pela Anvisa, sendo permitida apenas a empresas. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 23/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250568751 (25/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>YULBRENDER BREDER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2868
  4. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803

Classificação figurativa (Viena)