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TÔ DE GLOSS ACESSÓRIOS E MAQUIAGENS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2024 por SARA VITÓRIA SANTOS NOGUEIRA, processo nº 936076704, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936076704
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSARA VITÓRIA SANTOS NOGUEIRA
CNPJ do titular57.074.745/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Tradução: TÔ DE BRILHO

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Água micelar;Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleo de rosa;Perfumes;Pó para maquiagem;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Removedores de esmalte de unhas;Tônicos para fins cosméticos;Unhas postiças;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936076704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2803

Classificação figurativa (Viena)