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COMUNIDADE EVANGÉLICA AVIVAR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2024 por IGREJA CRISTA AVIVAR, processo nº 936058536, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936058536
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIGREJA CRISTA AVIVAR
CNPJ do titular44.222.811/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão administrativa de igrejas; Comércio através de qualquer meio de artigos religiosos, a saber: livros, impressos [periódicos] e esculturas.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

desde que incluídos nesta classe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936058536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260198206 (28/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA CRISTA AVIVAR<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2889
  2. 14/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917794710 (AVIVA TREINAMENTOS E CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida, na especificação de serviços, a ressalva "[periódicos]" após o item "Comércio através de qualquer meio de artigos religiosos (...) impressos", para maior precisão. Excluída a expressão "desde que incluídos nesta classe", por esta ser considerada inapropriada para fins de classificação na classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2884
  3. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2804

Classificação figurativa (Viena)