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Maré Expedições

Em exame de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2024 por JULIANA SERAVALLI STARLING DE OLIVEIRA, processo nº 936058269, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936058269
SituaçãoEm exame de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA SERAVALLI STARLING DE OLIVEIRA
CNPJ do titular41.770.662/0001-28
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte de passageiros;Transporte em embarcação para recreio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936058269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260167101 (10/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA SERAVALLI STARLING DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Junior Cabral<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Francisco Junior Cabral com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2893
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2879
  3. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2804