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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2024 por COFI WEAR INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME, processo nº 936050373, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936050373
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCOFI WEAR INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME
CNPJ do titular55.121.856/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Biquinis; Blusas de Malha; Blusas; Saias; Calça; Bones; Camiseta; Bermudas; Sutiã; Lingerie; Maio Chinelo; Calçados; Casaco; Short; Cintos; Botas; Corpetes; Cuecas; Cuecas; Samba Canção; Jaquetas; Camisas; Cangas; Vestidos; Sapatos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936050373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913212547 (COFI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme os esclarecimentos apresentados na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260276639. código IPAS024 · RPI 2895
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação identificando os produtos requeridos no item ?Fabricação, confecção de roupas em geral, artigos, peças e acessórios do vestuário? na NCL(12) 25 tendo em vista este estar apresentado de forma genérica. Observe que a classe 25 assinala produtos, não serviços, não sendo, portanto, aceito trechos como "Fabricação de" e "Confecção de". Atente-se ainda ao fato de que a expressão "em geral" e o termo "acessórios" são sempre considerados genéricos e devem ser evitados, assinalando os itens específicos. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

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