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AMORA DE AÇÚCAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2024 por 37.673.087 GIOVANNA PEIXOTO, processo nº 936043920, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936043920
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular37.673.087 GIOVANNA PEIXOTO
CNPJ do titular37.673.087/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Aditivos de glúten para uso culinário;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Amido de cana-da-índia para alimentos;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu;Angu de farinha de mandioca;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia integral em pó;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Burritos;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Casquinha para sorvete;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Coentro, seco [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Crepe;Croissants;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões veganos;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de feijão;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de trigo;Farofa;Farofa de milho;Favos de mel comestíveis;Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Goma de tapioca para consumo humano;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Joelho [enroladinho];Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Louro;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Maionese;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho branco, moído;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Noz-moscada [condimento];Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Ouro comestível para decorar alimentos e bebidas;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada;Pamonha salgada de milho;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão sem glúten;Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de açúcar para confeitaria;Pastas à base de chocolate;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picles mistos [condimento];Picolés;Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Profiteroles;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Rapadura;Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Ravióli;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Sanduíches;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorvete de açaí;Sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Tacos;Tapioca;Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortillas;Vinagre;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936043920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2891
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2879
  3. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803