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JONY`S BURGUER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2024 por JONI RODRIGUES FERREIRA, processo nº 936016183, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936016183
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJONI RODRIGUES FERREIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de refeição em geral; comércio de refeição on-line; comércio de alimentos através de plataformas virtuais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936016183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932183328 (JHONI'S BURGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência de mérito respondida de maneira insatisfatória. Foi solicitado que o requerente reformulasse a especificação, com a retirada de itens contendo marcas de terceiros, o que não foi feito. Desta maneira, especificação modificada de ofício, de maneira a suprimir o item indicado, a saber ?comércio de refeição pelo ifood?, que foi substituído por ?comércio de alimentos através de plataformas virtuais?. código IPAS024 · RPI 2895
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?. Por isso, diga se deseja prosseguir na NCL (12) 35, para assinalar serviços relativos a comércio de produtos alimentícios, ou na NCL (12) 39, para serviços de entrega de alimentos. NÃO É PERMITIDO O USO DE MARCAS REGISTRADAS DE TERCEIROS NA ESPECIFICAÇÃO, que devem ser removidos. Para tal, utilize os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares como parâmetro, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Identifique expressamente a Classe escolhida e os itens a serem incluídos na especificação. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Cumpra na NCL (12). O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado entre as opções já solicitadas. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

Mesma marca em outras classes