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VENDEMMIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2024 por VENDEMMIA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, processo nº 936013907, nas classes 35. Registro em vigor até 07/07/2036.

Número do processo936013907
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2024
Data da concessão07/07/2026
Vigência até07/07/2036
TitularVENDEMMIA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
CNPJ do titular13.631.538/0001-46
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

produtos primários, semi e manufaturados, insumo, matérias-primas ?in natura" ou industrializados ou não, equipamentos e acessórios de uso doméstico, equipamentos aeronáuticos, máquinas, aparelhos e instrumentos para uso agrícola, confecção, equipamentos industriais, artigos recreativos, matéria-prima para indústria, e seus derivados, produtos agropecuários, produtos químicos, matérias-primas com emprego na indústria farmacêutica, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos, partes e peças,;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, a importação e exportação de: bebidas alcóolicas ou não, vinagres, livro, máquinas, produtos e implementos agrícolas e fertilizantes, minério beneficiado ou não, bicicletas e peças de reposição para quaisquer veículos automotores, modalidade ou tração, automóveis, acessórios para veículos automotivos, modalidade ou tração, empilhadeiras, guindastes e, suas partes e peças, aviões, helicópteros, planadores, outras aeronaves suas partes, peças e acessórios, antenas parabólicas, aparelhos de medida e precisão, embarcações (inclusive para esporte e lazer), escavadeiras, motores e transformadores elétricos, pneus pneumáticos, câmaras de pneumáticos, motocicleta, tecidos e fios têxteis, naturais e/ou artificiais, ferramentas e instrumentos de medição, móveis domésticos e de escritório, utensílios domésticos, materiais escolares, a saber: lápis, canetas, cadernos, pastas, réguas, pranchetas, borrachas, artigos esportivos, a saber: jogos, raquetes, bolas, petróleo, resinas termoplásticas, óleos lubrificantes acabados, óleos lubrificantes para uso automotivo ou industrial, produtos e gêneros alimentícios, vinhos, azeites, produtos de uso veterinário, produtos de limpeza e de higiene, saneantes domissanitários, artigos de perfumaria e cosméticos, medicamentos, insumos para medicamentos, ferragens, materiais elétricos [aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade], impressoras, e suas partes e peças, material de construção, equipamentos para telecomunicação, partes e peças para telecomunicação, aparelhos celulares, partes e peças para aparelhos celulares, relógios, partes e peças para relógios, óculos em geral, artigos de bazar, brinquedos, produtos e equipamentos médicos, odontológicos e hospitalares, metais ferrosos e não ferrosos, tubos, bobinas, barras e chapas de aço-carbono e aço-inoxidável, cobre, molibdênio, zinco, ferro, alumínio; consultoria em assuntos relacionados ao comércio exterior; distribuição de produtos importados e nacionais; representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras; comércio atacadista de equipamentos de informática; comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática; representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936013907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2896
  2. 26/05/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Para maior clareza e melhor adequação à classe, inseriu-se ?:? após o trecho ?Comércio, a importação e exportação de?. Para maior clareza, inseriu-se ?;? entre os itens. Para maior clareza, no trecho ?distribuição de produtos importados e nacionais e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras?, inseriu-se ";" após a palavra "nacionais" e suprimiu-se o ?e? antes da palavra ?representação?. No trecho ?confecção, tecidos e fios têxteis, naturais e/ou artificiais?, o termo ?confecção? foi excluído por ser genérico e por poder ser adotado em outras classes. No trecho ?materiais escolares tais como: lápis, canetas, cadernos, pastas, réguas, pranchetas, borrachas?, a expressão aberta/não restritiva ?tais como? foi substituída por ?a saber?. No trecho ?artigos esportivos tais como: jogos, raquetes, bolas?, a expressão aberta/não restritiva ?tais como? foi substituída por ?a saber?. No trecho ?petróleo e seus derivados?, suprimiu-se ?e seus derivados?, por se tratar de expressão genérica. Os itens a seguir foram excluídos por serem genéricos: produtos primários, semi e manufaturados, insumo, matérias-primas ?in natura? ou industrializados ou não, equipamentos e acessórios de uso doméstico, equipamentos aeronáuticos, máquinas, aparelhos e instrumentos para uso agrícola, equipamentos industriais, artigos recreativos, matéria-prima para indústria, produtos agropecuários, produtos químicos, matérias-primas com emprego na indústria farmacêutica, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos, partes e peças. No trecho ?materiais elétricos?, conforme lista auxiliar de serviços, foi inserida a seguinte ressalva ?[aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade]?. código IPAS029 · RPI 2890
  3. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)