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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2024 por XIANGLING LI, processo nº 936011963, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936011963
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularXIANGLING LI
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos para massagem; Aparelhos para massagens estéticas; Aparelhos para tratamento da acne; Bandagens elásticas, exceto para curativos; Bicos de mamadeiras; Bonecos eróticos; Brinquedos sexuais; Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos; Cintas de gravidez; Coletes abdominais; Dispositivo para evitar o ronco; Mamadeiras; Massageador facial; Monitores de composição corporal; Pistolas de massagem elétricas; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936011963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2897
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida, observado que, face à natureza de determinados produtos reivindicados, os mesmos são prestados por pessoa jurídica. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802