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KD Automóveis

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2024 por KD AUTOMOVEIS LTDA, processo nº 935976710, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935976710
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito27/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularKD AUTOMOVEIS LTDA
CNPJ do titular13.393.309/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de compra e venda de automóveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935976710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 12/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. I da Lei de Propriedade Industrial, a marca de serviço é aquela usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Como não houve apresentação da documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectivas medidas de controle, parece que o pedido de registro em questão deveria ser de "marca de serviço" para assinalar ?Comércio de automóveis? e não de ?marca de certificação?. Assim, diga se houve equívoco na escolha da natureza da marca, que deveria ser "marca de serviço" e não "marca de certificação". Se optar por seguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Caso opte pela alteração para marca de serviço ou produto, observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e na lista auxiliar disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (13), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2888
  3. 08/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2805
  4. 10/09/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2801

Classificação figurativa (Viena)