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DOLCE BISCOITERIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2024 por JNJ ZANINI COMERCIO DE DOCES LTDA, processo nº 935971858, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935971858
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJNJ ZANINI COMERCIO DE DOCES LTDA
CNPJ do titular43.498.232/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935971858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2882
  2. 27/05/2025 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850240608194 (21/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>RENATA CARVALHO NASCIMENTO PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /> código IPAS185 · RPI 2838
  3. 25/02/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240605360 (19/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>RENATA CARVALHO NASCIMENTO PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2825
  4. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

Classificação figurativa (Viena)