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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2024 por ANDERSON FARIAS DA SILVA SOUZA, processo nº 935948031, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935948031
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON FARIAS DA SILVA SOUZA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Pesquisa na áreas de educação;Produção de podcasts;Provimento de informações sobre educação [instrução];Reciclagem profissional [treinamento];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935948031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  2. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)