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Taise Brasil

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2024 por TAISE CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA 11330271483, processo nº 935936165, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935936165
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTAISE CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA 11330271483
CNPJ do titular27.089.759/0001-49
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cremes cosméticos;Loções capilares*;Óleos para uso cosmético;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Xampus*;preparação para alisar cabelos com efeito progressivo, pó para descolorir cabelos, creme finalizador para cabelo com proteção térmica, creme para cabelo com proteção solar, creme de hidratação capilar, creme capilar nutritivo à base de manteiga de karitê, creme capilar nutritivo à base de óleo de coco, óleo capilar com ação reparadora,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935936165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2876
  3. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

Classificação figurativa (Viena)