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HCasa da Hidráulica

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2024 por VANDERSON SOARES MENDES, processo nº 935931511, nas classes 35. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo935931511
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/08/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularVANDERSON SOARES MENDES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de artigos de iluminação; comércio varejista de aparelhos de distribuição deágua; comércio varejista de aparelhos de instalações sanitárias; comércio varejista de ferramentasmanuais; comércio varejista de materiais de construção.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935931511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 14/07/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação reivindicada de ?Comércio varejista de materiais de construção em geral - - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás - Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente - Comércio varejista de material elétrico - Comércio varejista de ferragens e ferramentas - Comércio varejista de materiais hidráulicos? para ?Comércio varejista de artigos de iluminação; comércio varejista de aparelhos de distribuição de água; comércio varejista de aparelhos de instalações sanitárias; comércio varejista de ferramentas manuais; comércio varejista de materiais de construção.?, com alteração de classe, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260189908). código IPAS029 · RPI 2897
  3. 14/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação, adequando-a a uma única classe de serviços/produtos, observando que os itens listados se referem a atividades de comércio (Classe 35) e de instalação e manutenção (Classe 37), sendo, portanto, incompatíveis com a Classe 19 reivindicada. Além disso, proceda conforme as seguintes orientações:----1. Escolha de Classe Única: O requerente deve optar por prosseguir em apenas uma classe (ex: Classe 35 para os serviços de comércio ou Classe 37 para os serviços de instalação), restringindo a lista a itens pertencentes a essa classe escolhida. ----2.Termos Genéricos de Comércio: Os itens 'comércio de material elétrico', 'comércio de materiais hidráulicos' e 'comércio de ferramentas' são considerados genéricos para fins de classificação. Reapresente a especificação explicitando os produtos exatos a serem comercializados, utilizando alternativas não genéricas presentes nas listas do INPI, tais como: --a. Em vez de material elétrico: "Comércio de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade" ou "Comércio de artigos de iluminação". --b. Em vez de materiais hidráulicos: "Comércio de aparelhos de distribuição de água" ou "Comércio de aparelhos de instalações sanitárias". --c. Em vez de ferramentas: "Comércio de ferramentas manuais" ou "Comércio de máquinas-ferramentas". ----3. Expressões Imprecisas: Exclua as expressões 'em geral' e 'não especificados anteriormente', pois são consideradas vagas para fins de classificação. ----- Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2884
  4. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

Classificação figurativa (Viena)