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BARBA vintage

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2024 por EMERSON CARNEIRO DOS SANTOS, processo nº 935896767, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935896767
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEMERSON CARNEIRO DOS SANTOS
UF · PaísBA · BR

Tradução: 'BARBA' é de origem latina e significa ''conjunto de pelos que o homem tem no rosto'. | 'vintage' é de origem inglesa e significa "ano em que o vinho é colhido''

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260366360 (22/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EMERSON CARNEIRO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2903
  2. 30/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919647332 (VINTAGE BARBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2895
  3. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2882
  4. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)