® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MENOPAUSA SEM FRONTEIRAS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2024 por MARIA CÂNDIDA DAMASCENO DE BARROS ARAUJO, processo nº 935890416, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935890416
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARIA CÂNDIDA DAMASCENO DE BARROS ARAUJO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Almanaques;Blocos [papelaria];Cadernos de anotações;Calendários;Cartão postal;Cartazes [pôsteres];Cartões *;Catálogos;Desenhos impressos;Etiquetas adesivas [papelaria];Fichas [papelaria];Folhetos;Formulários [impressos];Fotografias [impressos];Horários impressos;Imagens [representações gráficas];Impressos [gravuras];Jornais;Livros;Livros para escrever ou desenhar;Manuais [impressos];Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Materiais de escritório, exceto móveis;Material didático, exceto aparelhos;Material impresso;Periódicos;Pinturas [quadros] com ou sem moldura;Publicações impressas;Representações gráficas;Reproduções gráficas;Revistas [periódicos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935890416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  2. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

Mesma marca em outras classes