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EXTREMO PARK INDOOR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2024 por BUFFET EXTREMO PARK E ESPACO PARA EVENTOS LTDA, processo nº 935888055, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935888055
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBUFFET EXTREMO PARK E ESPACO PARA EVENTOS LTDA
CNPJ do titular47.458.524/0001-94
UF · PaísMG · BR

Tradução: Parque Interno

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de brinquedos;Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Boliche [diversão];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de shows;Empresário [organização e produção de espetáculos];Jogo de fuga [escape] [entretenimento];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização e realização de eventos de entretenimento;Parque de diversão;Planejamento de festas;Produção de shows;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de parques de diversão;Serviços de viagem simulada providos em ambientes virtuais para fins de entretenimento;Decoração de festas, cerimônias e eventos para crianças e adolescentes; Aluguel de salão de festas de crianças e adolescentes; Animação de festa para crianças e adolescentes; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] para eventos de crianças e adolescentes; Direção de shows para crianças e adolescentes; Organização e realização de eventos de entretenimento para crianças e adolescentes; Parque de diversão para crianças e adolescentes; Planejamento de festas para crianças e adolescentes; Produção de shows para crianças e adolescentes; Produção musical para crianças e adolescentes; Produções teatrais para crianças e adolescentes; Serviços de boates [entretenimento] para adolescentes; Serviços de divertimento para crianças e adolescentes; Serviços de entretenimento para crianças e adolescentes; Boliche [diversão] para crianças e adolescentes; Serviços de parques de diversão para crianças e adolescentes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935888055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260317632 (28/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BUFFET EXTREMO PARK E ESPACO PARA EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GABRIELA MARIA TEIXEIRA DE PAIVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2899
  2. 28/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923878106 (ROYAL EXTREME PARK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído o trecho ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;? da especificação para adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2886
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

Classificação figurativa (Viena)