Em verificação de exigência de mérito sem resposta esperada
Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2024 por MARCIO ROBERTO COELHO REPRESENTACAO,
processo nº 935887075, nas classes 18.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
935887075
Situação
Em verificação de exigência de mérito sem resposta esperada
Baús [bagagem];Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Bolsas*;Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Frasqueira [mala ou bolsa];Malas com rodinhas;Malas de viagem;Malas motorizadas;Maletas para documentos;Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Mochilas para carregar bebês;Nécessaire [vazia];Nécessaires, não adaptadas;Organizadores para malas de viagem;Pasta de viagem;Pastas [malas];Pastas escolares;Porta nota;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-chaves;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Randsel [mochila escolar típica japonesa];Sacolas de compras com rodas;Sacolas escolares;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260082436 (24/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO ROBERTO COELHO REPRESENTACAO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2897
14/04/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850260082436 (24/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO ROBERTO COELHO REPRESENTACAO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observar as regras do item 8 do Manual de Marcas para cotitularidade. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br />código IPAS267 · RPI 2884
10/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2875
10/09/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2801