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MAIBRANI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2024 por 52.707.076 CARLOS HENRIQUE HONORATO DE SOUZA, processo nº 935885544, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935885544
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular52.707.076 CARLOS HENRIQUE HONORATO DE SOUZA
CNPJ do titular52.707.076/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona [removedor de esmalte de unhas];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão para a higiene pessoal;Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Carimbos cosméticos, abastecidos;Cera para bigode;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de buriti;Cremes à base de copaíba;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções à base de copaíba;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pedra de barbear [adstringente];Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente];Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Protetores solares à base de buriti;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sabonetes à base de buriti;Sabonetes à base de copaíba;Soros para uso cosmético;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substâncias adesivas para uso cosmético;Terpenos [óleos essenciais];Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus à base de buriti;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935885544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2876
  2. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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