® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ANDRÉ VIANNA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2024 por ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA FILHO, processo nº 935884300, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935884300
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE LUIZ DE OLIVEIRA FILHO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cantor(a);Composição de canções;Direção de shows;Educação musical;Fã clube;Filmagem em vídeo;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de estúdios de gravação;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935884300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil "ANDRÉ VIANNA?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome fantasioso ou pseudônimo ou nome artístico de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

Classificação figurativa (Viena)