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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2024 por SABRINA GODOI BATISTEL, processo nº 935883460, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935883460
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSABRINA GODOI BATISTEL
UF · PaísPR · BR

Tradução: Clube de Clínicas

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Serviços de intermediação comercial;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935883460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 24/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida, observado que, face à natureza de determinados serviços, como por exemplo ?Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios?, os mesmos são prestados por pessoa jurídica/entidade de representação de classe. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços requeridos na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2881
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

Classificação figurativa (Viena)