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CÁTIA VALOIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2024 por PRODUTORA ARTÍSTICA VIP LTDA-ME, processo nº 935881271, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935881271
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPRODUTORA ARTÍSTICA VIP LTDA-ME
CNPJ do titular56.222.430/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para shows;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Direção de shows;Educação musical;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos esportivos;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de espetáculos;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935881271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ?CÁTIA VALOIS?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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