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Arts da Jaque Ribeiro

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2024 por JAQUELINE GOMES RIBEIRO DA COSTA, processo nº 935877037, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935877037
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJAQUELINE GOMES RIBEIRO DA COSTA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Álbuns;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Bilhete de papel ou de cartolina;Bilhetes;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Caderneta de nota;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Caixas para canetas;Calendários;Canetas;Canetas [material de escritório];Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão moldado;Cartazes [pôsteres];Cartões *;Cartões de felicitações;Cartões de participação [papelaria];Cartões musicais de felicitações;Clipes de papel;Clipes para canetas;Desenhos impressos;Diário;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Estojos para escrever;Estojos para moldes;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Fichário de mesa;Fichários de argolas;Fichários para papéis soltos;Fichas [papelaria];Figurinhas, exceto para jogos;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Folhas de papel [papelaria];Folheto de cordel [livreto];Folhetos;Fotogravuras;Gravuras;Imagens para colorir;Impressos [gravuras];Invólucros de papel ou papelão para garrafas;Lápis;Lapiseiras;Livro de bolso;Livro encadernado;Livros;Livros de colorir;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Materiais de escritório, exceto móveis;Material escolar [papelaria];Material impresso;Molde de papel e de papelão;Panfletos;Papel *;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel cartão;Papel de carta;Papel para embalagem;Papel para embrulho;Papel plantável [artigos de papelaria];Papel semente plantável [artigos de papelaria];Papelão *;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pastas para papéis;Periódicos;Pincéis para escrever;Porta passaporte;Porta-canetas;Porta-crachás [material de escritório];Porta-crachás retráteis [material de escritório];Porta-lápis;Porta-talão de cheques;Pranchetas;Publicações impressas;Quadros de avisos, de papel ou papelão;Risque e rabisque [material de escritório];Sacolas de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935877037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  2. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)