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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2024 por CHARLES MELO CALEGARI, processo nº 935876065, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935876065
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCHARLES MELO CALEGARI
UF · PaísSP · BR

Tradução: Planta Forte Mundo

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Acelerador químico;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Bioestimulantes para plantas;Carbonila para proteção de plantas;Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Gipsita para uso como fertilizante;Mama [fertilizante];Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações de elementos traço para plantas;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas;Sais [fertilizantes];Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935876065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.       Embora tenha sido formulada exigência de mérito para saneamento da irregularidade, o cumprimento de exigência foi considerado não satisfatório, uma vez que o requerente não apresentou documentação que comprovasse exercício licito efetivo da atividade de produção de fertilizantes, adubos e produtos correlatos. código IPAS024 · RPI 2898
  2. 28/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de todas as substâncias químicas incluídas na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física ou microempreendedor individual. Caso não seja possível, ou assim prefira, apresente novamente a especificação substituindo-os por produtos equivalentes passíveis de serem produzidos por pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência, de acordo com a classe NCL(12) 1. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/pt-br]. E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2886
  3. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

Classificação figurativa (Viena)