® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Cliniarq

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2024 por VÂNIA MARA DA SILVA, processo nº 935874470, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935874470
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVÂNIA MARA DA SILVA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Consultoria em arquitetura;Criação e projeto de planta para construção;Decoração de interiores;Desenho de plantas para construção;Design de interiores;Planejamento urbano;Plataforma computacional como serviço [paas];Projeto de arquitetura;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia civil;Serviços de arquitetura;Serviços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência social;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];Software como serviço [saas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935874470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  2. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

Mesma marca em outras classes