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VITALIS SAÚDE MENTAL E BEM ESTAR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2024 por IARA MARIA ALVES PEREIRA, processo nº 935867945, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935867945
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularIARA MARIA ALVES PEREIRA
CNPJ do titular24.802.260/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aplicativo para prestação de serviços de saúde e promoção de bem-estar, voltado para realização de mapeamento de saúde utilizando inteligência artificial; O aplicativo também comtempla consultas com profissionais da saúde por vídeo chamada, além de auxiliar no desenvolvimento e mudança do estilo de vida, com o objetivo de gerar bem-estar e saúde aos usuários; SaaS [Software como Serviço] na área da saúde;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SaaS [Software como Serviço] na área da saúde;Plataforma tecnológica para mapeamento de dados de saúde e bem-estar, por meio de inteligência artificial.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935867945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906837901 (VITALI INFORMATION TECHNOLOGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, tendo em vista o cumprimento de exigência, sendo promovidos os ajustes necessários para fins de adequação à classe reivindicada. A especificação originalmente apresentada foi excluída em sua totalidade e substituída pela especificação apresentada pelo requerente quando do cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2896
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe NCL(12)42 ?SaaS [Software como Serviço]?; na Classe NCL(12)44 ?serviços de telemedicina? e ?aconselhamento em questões de saúde?; e na Classe NCL(12)9 ?aplicativos, baixáveis?. Cumpra na NCL(12) (edição da Classificação de Nice em vigor à época do depósito do pedido), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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Classificação figurativa (Viena)