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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2024 por 55.523.853 VITOR CESAR OLIVEIRA DA CRUZ, processo nº 935855645, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935855645
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular55.523.853 VITOR CESAR OLIVEIRA DA CRUZ
CNPJ do titular55.523.853/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente;Armazenamento de dióxido de carbono capturado para terceiros;Armazenamento temporário de chaves;Arrendamento de contêiner;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Coleta de bens recicláveis [transporte];Coleta de lixo e resíduos domésticos e industriais;Controle de rodovia;Controle de tráfego de veículos;Correio [entrega de mensagem];Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Corretagem marítima;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de água;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de flores;Entrega de jornais;Entrega de malote;Entrega de mensagens;Entrega de mensagens animadas por meio de veículos ou ao vivo;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Expedição de frete;Fornecimento de água;Franqueamento de correspondência;Frete [transporte de mercadorias];Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Guia de turismo;Intermediação de carga;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de estacionamento;Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Operações de resgate [transporte];Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Pesagem de mercadoria;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre tráfego;Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reboque;Reembolso postal [sistema de vendas em que a mercadoria chega à mão do comprador pelo correio, por intermédio do qual é feito o pagamento];Reservas para transporte;Salvamento em transporte;Serviço de radiofarol;Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de carga e descarga para barcaças;Serviços de despachantes de frete;Serviços de engarrafamento;Serviços de estacionamento;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de mudança;Serviços de reboque de veículos em pane;Serviços de transporte de documentos jurídicos;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de dióxido de carbono capturado para terceiros;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte de urna mortuária;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte em embarcação para recreio;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por ambulância;Transporte por balsa;Transporte por barca;Transporte por barco;Transporte por bondes;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por carro-forte;Transporte por carroças;Transporte por oleoduto;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;Transporte por teleférico;Transporte, sob escolta, de valores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935855645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2895
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito considerados potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, como Armazenamento de dióxido de carbono capturado para terceiros, Distribuição e Fornecimento de água, Operação de aeroportos [transporte], Operação de rodovias [transporte], Operação de portos [transporte], Transporte de dióxido de carbono capturado para terceiros, Transporte ferroviário, Transporte por oleoduto.Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 2024, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2883
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801