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BODEGUEIRA Charcutaria & Cia

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2024 por 55.761.296 CLAUDIA MILAGRES PALMA, processo nº 935847120, nas classes 35. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo935847120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
Titular55.761.296 CLAUDIA MILAGRES PALMA
CNPJ do titular55.761.296/0001-55
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de comercialização de salames, produtos defumados de charcutarias, bacon, panceta, pastrami, queijos frescos e curados de vaca, cabra, búfala, ovelha, doces e geléias variados em potes e também no peso, mel, pães, temperos, molhos de pimentas, vinhos, cervejas artesanais, licores, utensílios de cozinha, tábuas, facas, carnes congeladas, laticínios, frios, aguardente de cana.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

cachaça, sanduíches para delivery e para serem consumidos no local, cestas com os produtos para presentes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935847120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 16/06/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com exclusão dos termos "como" e "etc." nos itens "produtos defumados de charcutarias como: bacon, panceta, pastrami, etc.", "utensílios de cozinha como: tábuas, facas, etc." para delimitação dos itens descritos. Foi feita a exclusão do item "sanduíches para delivery e para serem consumidos no local", que não pertence à classe reivindicada NCL(35) e está associado à classe NCL(43). Foi feita a exclusão do item "cestas com os produtos para presentes", pois o mesmo é genérico para fins de classificação, podendo abarcar serviços contidos em outras classes. Conforme orientação do manual de marcas (5.4.5 Especificação contendo indicação geográfica), foi substituída de ofício o item "cachaça", por "aguardente de cana", porque o termo "cachaça" se trata de indicação geográfica registrada no Brasil. código IPAS029 · RPI 2893
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

Classificação figurativa (Viena)