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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2024 por LEONARDO MANOEL MENDES BORGES DIAS, processo nº 935846662, nas classes 35. Registro em vigor até 07/04/2036.

Número do processo935846662
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2024
Data da concessão07/04/2026
Vigência até07/04/2036
TitularLEONARDO MANOEL MENDES BORGES DIAS
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias de enchimento;Comércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Gestão interina de negócios;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Serviços de telemarketing;Telemarketing;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2883
  2. 24/03/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2881
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801