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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2024 por MAGALI JESSICA DOS SANTOS, processo nº 935837345, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935837345
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAGALI JESSICA DOS SANTOS
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Adornos para centros de mesa;Ampolas de vidro [recipientes];Apagadores de velas;Aquário para peixe [para interiores];Aquários para interiores;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Arandelas;Argolas para guardanapos;Assadeiras;Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedores não elétricos;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Bule de chá;Bules de chá;Cálice;Candelabro não elétrico;Canecas;Cantis;Cantis de bolso;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Capa para escova de dente;Carimbos cosméticos, vazios;Castiçais;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso cosmético;Conta-gotas para uso doméstico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cuia para chimarrão [recipiente];Cuias [recipientes] de cabaça;Cuias [recipientes] para chimarrão;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escova de cabelo com vibração de ondas sonoras;Escova e pente para pelo de animal;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas para limpeza facial, elétricas e não elétricas;Escovinhas para as unhas;Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas de cozinha;Frascos*;Funis;Garfos de servir;Garrafão de vidro;Garrafas;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Opalinas;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Paliteiros;Palitos de dentes;Pentes*;Pimenteiras;Pincéis para culinária;Pincel para maquiagem;Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Quebra-nozes;Recipientes para cozinha;Rolhas de vidro;Saboneteiras;Saleiros;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tampas de pote;Tampas para aquário;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Vaporizadores de perfume;Vasos;Vidro pintado;Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935837345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  2. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

Mesma marca em outras classes