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ARIANE DEVES BEAUTY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2024 por ARIANE DE SOUZA DEVES, processo nº 935835881, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935835881
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularARIANE DE SOUZA DEVES
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, importação e exportação, através de qualquer meio, seja ele físico ou digital, dos seguintes produtos: Água de colônia [eau de cologne]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cílios postiços; Condicionador [cosmético]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Esmalte para unhas; Estojo de pó de arroz [abastecido]; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Lápis de sobrancelhas; Maquiagem para o rosto; Máscaras de cílios; Paletas de maquiagem contendo cosméticos; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Preparações para bronzear [cosméticos]; Preparações para proteção solar; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Removedor de cosmético; Sabonetes; Soros para uso cosmético; Sprays de resfriamento para fins cosméticos; Tônicos para fins cosméticos; Unhas postiças; Velas de massagem para fins cosméticos; Xampu a seco; Xampus* Administração comercial; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio; Promoção de vendas para terceiros; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Publicidade; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor]; Serviços de geração de leads [marketing]; Captação de patrocínio; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Distribuição de amostras; Distribuição de brindes; Distribuição de material publicitário; Edição de texto publicitário; Estudos de marketing; Marketing; Marketing direcionado; Marketing no âmbito de publicação; Marketing por influenciadores; Organização e realização de feiras e eventos comerciais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais; Organização de comerciais; Otimização de tráfego de website; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Promotor de eventos [se comerciais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935835881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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