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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2024 por NAYANA RANGEL ARAUJO CARNEIRO, processo nº 935830880, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935830880
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularNAYANA RANGEL ARAUJO CARNEIRO
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aulas particulares;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Orientação [treinamento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de instrução;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços de treinamento através de simuladores;Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços de ensino;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços educacionais prestados por escolas; Serviços de representação de classe, a saber; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935830880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Tendo em vista a natureza jurídica do requerente, foi excluído o item "Serviços educacionais prestados por escolas" da especificação.// Também foram excluídos os trechos: - "Serviços de representação de classe, a saber? da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários".//- ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber" da especificação "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino". código IPAS024 · RPI 2889
  2. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800