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Inteligência Extrajudicial

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2024 por POLIANA RIBEIRO SOARES, processo nº 935824065, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935824065
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPOLIANA RIBEIRO SOARES
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Consultoria em segurança do trabalho;Consultoria em segurança ocupacional;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Gestão de direitos autorais;Inspeção de fábricas para fins de segurança;Investigações de antecedentes de pessoas;Leasing de nomes de domínio da internet;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Manutenção da ordem;Mediação;Organização de encontros políticos;Organização de grupos de apoio;Pesquisas jurídicas;Provimento de serviços de cuidados domiciliares não médicos para pessoas;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Segurança de instalações por meio de sistemas de monitoramento remoto;Segurança pessoal;Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviço de guarda de lugares em filas;Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviço de notificação judicial;Serviço personalizado de compras para terceiros  [serviços de comprador pessoal];Serviços de agências de detetives;Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes;Serviços de cuidados de moradias na ausência dos residentes [ing. house sitting];Serviços de encontros;Serviços de identificação biométrica;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de lobby para fins que não sejam comerciais;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de redes sociais on-line;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos em matéria de imigração;Serviços jurídicos na área de proteção de crianças;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Soltura de pombos para ocasiões especiais;Transferência de propriedade [tabelionato];Transferência tecnológica [serviços jurídicos];Verificação de segurança de bagagens;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de caráter comum e qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2881
  2. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

Classificação figurativa (Viena)