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PREGUIÇA PREGUIÇOSA

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2024 por MARLEY POLLYANNA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA, processo nº 935806130, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935806130
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARLEY POLLYANNA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através dequalquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] deadesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio]de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado; Comércio[através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio]de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de jogos ebrinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através dequalquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935806130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado por conter significativas alterações na especificação, conforme esclarecimentos apresentados na petição de exigência de mérito nº 850260247934. código IPAS421 · RPI 2894
  2. 24/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação identificando os serviços requeridos no item ?Comércio (através de qualquer meio) de Suvenir? na NCL(12) 35 tendo em vista este estar apresentado de forma genérica. O termo "souvenir" é considerado genérico, podendo se referir a diversos itens como por exemplo chaveiros, canecas, camisetas, obras de arte, dentre outros. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2881
  3. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)