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PatyBellanna Confeitaria

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2024 por PATRICIA JULIO DE BARROS, processo nº 935797785, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935797785
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPATRICIA JULIO DE BARROS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alcaçuz [confeito];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia moída;Balas;Baozi;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de malte;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Café;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Canela [especiaria];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de tártaro para uso culinário;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Farinha de aveia;Farinha de nozes;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Fondants [confeitos];Glicose para fins culinários;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Macarons [bolinhos de massapão];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Melaço para uso alimentar;Nibs de cacau;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Pãezinhos;Pão *;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Papel comestível de arroz;Pasta de amêndoas;Profiteroles;Pudins;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim;Sanduíches;Sorvetes;Suspiro;Tapioca;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935797785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  2. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)