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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2024 por 53.465.152 ELISANA FERNANDA DE JESUS SANTOS, processo nº 935797025, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935797025
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular53.465.152 ELISANA FERNANDA DE JESUS SANTOS
CNPJ do titular53.465.152/0001-26
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Consultoria financeira;Provimento de informações financeiras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935797025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816635323 (CITICRÉDITO) e Processo 840606672 (CITI CREDIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação conforme petição 850260250851 protocolada em resposta a cumprimento de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2894
  2. 24/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, enquanto empresário individual, a seguinte atividade reivindicadas prestada por pessoas jurídicas: ?Empréstimos [financiamento]?. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente enquanto empresário individual. Cumpra a exigência sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2881
  3. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

Classificação figurativa (Viena)