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SE RACING TEAM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2024 por SE RACING TEAM LTDA, processo nº 935769404, nas classes 35. Registro em vigor até 04/08/2036.

Número do processo935769404
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2024
Data da concessão04/08/2026
Vigência até04/08/2036
TitularSE RACING TEAM LTDA
CNPJ do titular52.916.860/0001-73
UF · PaísSP · BR

Tradução: SE EQUIPE DE CORRIDA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [por qualquer meio] que trabalha com venda de peças e acessórios para motos; comércio de roupas e acessórios para motociclistas; e-commerce de peças e acessórios para motos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935769404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2900
  2. 07/07/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Adequação da especificação, segundo resposta à exigência formulada. código IPAS029 · RPI 2896
  3. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Há duas exigências a serem cumpridas para o prosseguimento da análise do pedido. EXIGÊNCIA 1 (relativa à titularidade do pedido): A procuração apresentada não é suficiente para dar continuidade ao pedido de registro de marca, uma vez que apenas um dos requerentes (SE RACING TEAM) apresenta-se como outorgante, ainda que o documento deixe claro que o outro requerente do pedido de registro (DIVANIL ALFREDO KANEBLEY JUNIOR) é um dos sócios da empresa. Para dar continuidade ao pedido de registro de marca, apresente documentação referente à prática conjunta de atos pelos dois cotitulares ("SE RACING TEAM LTDA" e "DIVANIL ALFREDO KANEBLEY JUNIOR") ou procuração em que conste os dois requerentes como outorgantes ("SE RACING TEAM LTDA" e "DIVANIL ALFREDO KANEBLEY JUNIOR"), de acordo com o item 5.6.1 do Manual de Marcas e o modelo disponível no link: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos. EXIGÊNCIA 2 (relativa à especificação do pedido): Para prosseguir com a análise, o pedido deve constar segmentos de uma única classe. Reapresente a especificação, escolhendo uma das opções a seguir: a) mantenha a classe 35, incluindo apenas "Comércio [por qualquer meio] que trabalha com venda de peças e acessórios para motos", "comércio de roupas e acessórios para motociclistas"; e "e-commerce de peças e acessórios para motos" (classe 35); b) altere para a classe 37, incluindo apenas "oficina especializada"; ou c) altere para a classe 41, incluindo apenas "assistência em competições e track days". ATENÇÃO! NÃO ADICIONE NENHUM OUTRO ITEM À ESPECIFICAÇÃO ALÉM DO QUE FOI REQUERIDO NESTA EXIGÊNCIA e observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. código IPAS136 · RPI 2882
  4. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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Classificação figurativa (Viena)