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FERNANDA CUNHA CONFEITARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2024 por FERNANDA S. CUNHA CONFEITARIA LTDA., processo nº 935749853, nas classes 43. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo935749853
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularFERNANDA S. CUNHA CONFEITARIA LTDA.
CNPJ do titular21.617.812/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de confeitaria; Serviços de assessoria e consultoria relacionados a confeitaria para casamentos e festas; Serviços de assessoria, consultoria e informação sobre festas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935749853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 16/06/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2893
  3. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O presente entendimento observa o disposto na consulta #5279 (Harmonização de entendimentos: equivalência entre MEI e pessoa física para fins marcários): "[...] Esclarece-se que o porte do empreendimento (ex: microempresa) não é relevante para esta análise, pois o determinante para a aplicação desse entendimento é a natureza jurídica adotada pelo requerente (ex: empresário individual, sem personalidade jurídica própria). Assim, por exemplo, não é possível haver equivalência entre uma microempresa estruturada na forma de sociedade limitada (LTDA ME) e a figura de um de seus sócios ou entre Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a figura de seu sócio, posto que essas sociedades são pessoas jurídicas de direito privado dotadas de patrimônio próprio, que não se confunde com o patrimônio pessoal de seu(s) sócio(s)". Ademais, a especificação foi adequada à classe excluindo-se os termos genéricos e imprecisos para fins de classificação. código IPAS136 · RPI 2880
  4. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

Classificação figurativa (Viena)