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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2024 por WILLIAN SILVA DE SANTANA, processo nº 935746404, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935746404
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularWILLIAN SILVA DE SANTANA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em saúde ocupacional;Enfermagem [médica];Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Investigação de paternidade [exame];Laboratório de análise clínica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Ortofonia [articulação correta das palavras];Perícia médica;Perícia médica/perito médico-legista;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Provimento de instalações para reabilitação em saúde mental;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psicroterapia [terapia que se vale do frio, empregando-o de modos diversos];Psiquiatria;Reabilitação de toxicomaníacos;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de psicólogos;Serviços de raio-x;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de saúde mental;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;Tratamento médico utilizando células cultivadas;Uti móvel [serviços médicos];Vacinação de pessoa a domicílio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935746404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 24/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a atividades laboratoriais e hospitalares em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens especificados "Exame bacteriológico [análise clínica]; Exame de seqüência genética; Exame médico para fins de liberação de quarentena; Exames médicos; Exames médicos de rastreamento; Investigação de paternidade [exame]; Laboratório de análise clínica; Provimento de instalações para reabilitação em saúde mental; Reabilitação de toxicomaníacos; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Serviços de raio-x; Serviços hospitalares; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seusassociados; Uti móvel [serviços médicos]" por serviços passíveis de serem executados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 44, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2881
  3. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

Mesma marca em outras classes