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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2024 por JOSÉ WILSON VIEIRA MOTA, processo nº 935735364, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935735364
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/08/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSÉ WILSON VIEIRA MOTA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Airbags para fins de segurança para proteção contra quedas;Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelho para limpar ou polir bota ou sapato [acionado por moeda, ficha, cartão];Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de exibição projetados no vidro para veículos;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de ionização, exceto para tratamento de ar e água;Aparelhos de navegação por satélite;Aparelhos de proteção contra variação de tensão;Aparelhos de radar;Aparelhos de sinalização navais;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos desmagnetizadores para fitas magnéticas;Aparelhos domésticos para vedar;Aparelhos e instalações geradores de raios x, exceto para uso médico;Aparelhos e instrumentos de química;Aparelhos e instrumentos para pesagem;Aparelhos e máquinas para sondagem;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para ampliação [fotografia];Aparelhos para análise de gás;Aparelhos para análise do ar;Aparelhos para controle de calor;Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Aparelhos para ensino;Aparelhos para ensino audiovisual;Aparelhos para extinguir fogo;Aparelhos para geração de gás para fins de calibragem;Aparelhos para medição;Aparelhos para medição de poeira;Aparelhos para medir a espessura do couro;Aparelhos para medir distância;Aparelhos para projeção;Aparelhos para radiologia para uso industrial;Aparelhos para registro de distância;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para segurança de tráfego ferroviário;Aparelhos para teste exceto para uso medicinal;Aparelhos para transmissão de som;Aparelhos para transvasar oxigênio;Aparelhos respiratórios, exceto para fins médicos;Aparelhos roentgen, exceto para uso médico;Apitos de sinalização;Armação de óculos;Artigos de ótica para correção ou proteção da visão;Artigos refletores para uso [vestimenta] para prevenção de acidentes;Automático de nível [sinalização];Barcos de salvamento;Barquilhas [instrumentos de medição];Baterias solares;Birutas [aparelhos que indicam a direção dos ventos];Boias de sinalização;Bomba de medição;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Cabos de ignição para motores;Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Campainhas [dispositivos de alarme];Capacete de bombeiro;Capacete de proteção para motociclista;Capacetes de equitação;Capacetes de segurança para esportes;Capacetes neurais, exceto para fins medicinais;Capacetes para proteção;Carros de bombeiro;Cátodo para solda;Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto];Cintos corporais para apoio na elevação de cargas;Cintos de salvamento;Cintos de segurança, exceto para veículos ou equipamentos desportivos;Coletes à prova de bala;Coletes salva-vidas;Coletes salva-vidas refletivos;Compassos para medição;Cones de sinalização de trânsito;Controladores eletrônicos para servomotores;Controles para servomotores;Correntes para óculos;Cronógrafos [instrumento para medição de tempo];Detectores de metal para uso industrial ou militar;Diodos emissores de luz [led];Diodos emissores de luz orgânicos [oled];Diodos emissores de luz quânticos [qled];Display, exceto para cronômetro e relógio;Dispositivos anti-interferência [eletricidade];Dispositivos catódicos anticorrosão;Dispositivos de alarme antirroubo;Dispositivos e equipamentos para salvamento;Dispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentes;Dosímetros, exceto para uso médico [aparelhos de medição];Equalizadores [aparelhos de áudio];Escudo antitumulto;Espelhos para inspeção de trabalhos;Extintores de incêndio;Fibras ópticas [filamentos condutores de luz];Filtros para máscaras respiratórias, exceto para fins médicos;Fitas magnéticas;Fitas métricas [apetrechos de costura];Gabaritos [instrumentos de medição];Gasômetros [instrumentos de medição];Imobilizador de cabeça [para proteção];Indicadores automáticos de baixa pressão nos pneus;Indicadores de quantidade;Indicadores eletrônicos emissores de luz;Instalações elétricas antirroubo;Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Instrumentos de medição de altura;Instrumentos e aparelhos ópticos;Instrumentos para medição;Instrumentos para medição de velocidade [fotografia];Joelheiras para operários;Lacres de proteção e segurança para medidores de água, gás e energia elétrica;Lanterna para sinal de navio;Lanternas de sinalização;Lentes de aumento;Lentes de óculos;Localizadores de satélite [medidores de intensidade de sinal];Lonas de segurança;Luva térmica [proteção e segurança];Luvas de amianto para proteção contra acidentes;Luvas isolantes para proteção contra acidentes;Luvas para mergulhadores;Luvas para proteção contra acidentes;Luvas para proteção contra raios x, para uso industrial;Luzes piscantes [sinais luminosos];Máscara respiratória, exceto para respiração artificial;Máscaras contra pó com purificação do ar;Máscaras para proteção de soldador;Máscaras para proteção, exceto para fins medicinais;Máscaras protetoras para operários;Máscaras respiratórias, exceto para fins médicos;Mecanismos para aparelhos acionados por fichas;Mecanismos para aparelhos acionados por moedas;Medidores de exposição [medidores de luz];Metros [instrumentos de medição];Óculo para soldador;Óculos;Óculos antiofuscantes;Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos;Painéis solares para produção de eletricidade;Placas sinalizadoras para estrada, luminosas ou mecânicas;Pulseiras conectadas [instrumentos de medição];Quadros eletrônicos para avisos;Reator térmico para aparelhos e instrumentos de pesquisa científica;Recipiente plástico de laboratório para pesquisas científicas;Redes de proteção contra acidentes;Redes de segurança;Relógios de ponto;Relógios inteligentes;Respiradores para filtragem de ar, exceto para fins médicos;Retificadores de corrente [eletricidade];Roupas de amianto para proteção contra fogo;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Roupas para proteção contra fogo;Semáforos [dispositivos de sinalização];Sinais de segurança [luminosos];Sinalizadores a laser para resgate;Sinalizadores de neblina, não explosivos;Sinos de sinalização;Suportes de telefone para carros;Telas radiológicas para uso industrial;Telégrafos [aparelhos];Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Tomógrafo computadorizado [para uso científico ou industrial];Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Transmissores telefônicos;Trena [instrumento de medição];Triângulos de sinalização para veículos avariados;Udômetro [instrumento de medição];Vestimenta especial antirradioatividade;Vestuário à prova de balas;Vestuário especial para uso em laboratórios;Vestuário para motociclistas para proteção contra acidentes ou ferimentos;Viseira de proteção;Viseiras para capacetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935735364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2876
  2. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)