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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2024 por BEST PRODUCTS STORE LTDA, processo nº 935725873, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935725873
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBEST PRODUCTS STORE LTDA
CNPJ do titular40.629.948/0001-25
UF · PaísSC · BR

Tradução: MELHOR LOJA DE PRODUTOS

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de aquecimento;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Chaleiras elétricas;Chapas de aquecimento;Elementos aquecedores;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Exaustores para cozinha;Filtros para água potável;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Frigideiras elétricas;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas para iluminação;Luminárias elétricas;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas para assar pão;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de cabelo;Torradeiras;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Ventiladores elétricos de uso pessoal;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260167769 (10/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BEST PRODUCTS STORE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2888
  2. 17/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2880
  3. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800