® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DANIEL SANTANA ARQUITETOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2024 por DANIEL SANTANA ARQUITETURA, INTERIORES E ILUMINACAO LTDA, processo nº 935725580, nas classes 42. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo935725580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/08/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularDANIEL SANTANA ARQUITETURA, INTERIORES E ILUMINACAO LTDA
CNPJ do titular37.452.035/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Consultoria em arquitetura;Criação e projeto de planta para construção;Decoração de interiores;Desenho de plantas para construção;Design de interiores;Projeto de arquitetura;Projeto de cenários;Projeto de decoração;Serviços de arquitetura;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935725580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 23/06/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2894
  3. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ?DANIEL SANTANA?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2880
  4. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

Outras marcas de DANIEL SANTANA ARQUITETURA, INTERIORES E ILUMINACAO LTDA

Classificação figurativa (Viena)