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SUPERMERCADO MALIBÚ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2024 por SUPERMECADO MALIBU, processo nº 935715622, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935715622
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERMECADO MALIBU
CNPJ do titular56.080.523/0001-40
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Supermercado, a saber: vendas de produtos de limpeza, produtos da cesta básica, higiene pessoal, laticínio, carne, peixe, frango, perfumaria, frutas, verduras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935715622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930013948 (MALIBU CARNES); 930169069 (MALIBU PREMIUM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823032701 (MALIBÚ), Processo 826325920 (MALIBU) e Processo 917014804 (Malibu Beauty). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A classe de nice foi alterada para classe 35, pois os serviços requisitados pertencem a esta classe. Foi alterada a especificação com a exclusão do termo ?etc.?, por se tratar de expressão genérica. Ademais, foi incluída a expressão ?a saber?, a fim de conferir maior precisão à descrição dos serviços na classe reivindicada. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. código IPAS024 · RPI 2884
  2. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2799

Classificação figurativa (Viena)