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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2024 por CLAUDOMIRO PINHEIRO DA COSTA 61504149220, processo nº 935711775, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935711775
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDOMIRO PINHEIRO DA COSTA 61504149220
CNPJ do titular26.730.221/0001-09
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de carregadores de bateria;Aluguel de carregadores portáteis;Aluguel de equipamento de construção;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de aparelho de som de veículo;Construção *;Construção e manutenção de oleoduto;Consultoria de tecnologia da informação relacionada a instalação, manutenção e reparo de hardware de computadores;Instalação de cabos;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Instalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefação;Lavagem;Limpeza de veículo;Limpeza e reparo de caldeira;Recarga de veículos elétricos;Reparo de fechadura;Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de pinturas viárias;Supervisão de trabalhos de construção civil;Terraplanagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935711775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

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