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Sultão das Matas

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2024 por JOSE PAULO SILVA DE SOUZA, processo nº 935707174, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935707174
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE PAULO SILVA DE SOUZA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão interina de negócios;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Marketing;Marketing por influenciadores;Publicidade;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935707174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 24/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O pedido em análise foi depositado por DOUGLAS MAGALHÃES CUCIO em cotitularidade com JOSE PAULO SILVA DE SOUZA. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº8/2022, conforme disposto no item 5.6.1 do Manual de Marcas. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. Oportunamente, a sugestão de modelo pode ser consultada nos anexos do manual de marcas (Manual de marcas > Modelos > Documentos que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca), disponível no endereço eletrônico http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos código IPAS136 · RPI 2881
  3. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

Mesma marca em outras classes