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JOY ZN

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2024 por JOSE TOSCANO MARTINS NETO, processo nº 935702342, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935702342
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE TOSCANO MARTINS NETO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Bolsas*;Bolsas*;Caixas de couro ou de cartão-couro;Caixas de couro para chapéus;Carona [selaria];Cartão-couro [imitação de couro];Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Conjuntos de viagem [artigos de couro];Correia [selaria];Couro curtido;Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Couro vegano;Couro vegetal;Coxim [parte de sela];Frasqueira [mala ou bolsa];Imitações de couro;Malas com rodinhas;Malas de viagem;Mochilas;Nécessaire [vazia];Nécessaires, não adaptadas;Organizadores para malas de viagem;Pasta de viagem;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-chaves;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Selaria;Tiras de couro;Tiras de couro [selaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935702342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  2. 25/02/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240576788 (04/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2825
  3. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

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