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Botinho Supermercado

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2024 por BOTINHO SUPERMERCADO LTDA, processo nº 935696865, nas classes 35. Registro em vigor até 04/08/2036.

Número do processo935696865
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2024
Data da concessão04/08/2026
Vigência até04/08/2036
TitularBOTINHO SUPERMERCADO LTDA
CNPJ do titular20.843.501/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de doces, balas, bombons;Comércio varejista de carnes;Comércio varejista de bebidas;Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;Comércio varejista de produtos de padaria;Comércio varejista de brinquedos;Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados; Padaria e confeitaria com predominância de revenda; e semelhantes; açougues; Comércio varejista de material elétrico; Comercio varejista de artigos de armarinho; Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; e artigos recreativos; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935696865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2900
  2. 07/07/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação reivindicada, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2896
  3. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, esclareça se deseja permanecer na Classe 35 para assinalar os serviços de "Comércio varejista de doces, balas, bombons"; "Comércio varejista de carnes"; "Comércio varejista de bebidas"; "Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]", além dos demais itens relativos ao comércio, ou alterar para a classe 39 para assinalar "Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal"; "Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional" ou alterar para a classe 43 para assinalar "Serviços de lanchonetes"; "Serviços de cantinas". Observe, em qualquer caso, que termos como "em geral", "não especificados anteriormente", "com predominância", "similares", "artigos de armarinho", dentre outros, não são aceitos por serem considerados genéricos, logo é necessário que os itens desejados sejam devidamente especificados, conforme as listas oficiais. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2880
  4. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

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Classificação figurativa (Viena)