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CLINC KOCH

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2024 por CARLA REJANE KOCH, processo nº 935691928, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935691928
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLA REJANE KOCH
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Essência de copaíba [óleo essencial];Loções para uso cosmético;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sabonetes à base de copaíba;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935691928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2876
  2. 24/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240423459 (20/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLA REJANE KOCH<br /><b>Procurador: </b>123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2803
  3. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799