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Senhor Urso

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2024 por SERGIO SOUZA DE LIMA, processo nº 935688188, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935688188
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSERGIO SOUZA DE LIMA
CNPJ do titular31.050.593/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções capilares*;Loções pós-barba;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos de perfumaria;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935688188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2876
  2. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240487994 (20/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>SERGIO SOUZA DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção da classificação dos elementos figurativos CFE(4), em conformidade com os elementos que compõem a imagem da marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2807
  3. 15/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240409183 (12/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>SERGIO SOUZA DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2806
  4. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

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